.

As Faltas e Condutas

As faltas e condutas antidesportivas serão sancionadas da seguinte maneira:

Será concedido tiro livre direto à equipe adversária se um jogador comete uma das seguintes seis faltas, que o árbitro considerar imprudente, perigosa ou com uso de forca excessiva:

- dar ou tentar dar um pontapé em um adversário;

- dar ou tentar dar uma rasteira colocando o pé na frente de um adversário;

- saltar sobre um adversário;

- trancar um adversário;

- agredir ou tentar agredir um adversário;

- empurrar um adversário.

Será concedido um tiro livre direto à equipe adversária, se um jogador cometer uma das seguintes quatro faltas:

- no momento de lutar pela bola, der um chute no adversário antes de tocar a bola;

- agarrar um adversário;

- cuspir no adversário;

- tocar a bola com as mãos deliberadamente (exceto o goleiro, dentro de sua própria área penal)

O tiro livre direto será lançado do lugar onde se cometeu a falta.

 

Será concedido um tiro penal, se um jogador cometer uma das dez faltas acima mencionadas, dentro de sua própria área penal, independentemente da posição da bola e sempre que a mesma esteja em jogo.

 

Será concedido um tiro livre indireto à equipe adversária, se um jogador cometer, na opinião do árbitro, uma das  seguintes três faltas:

- jogar de forma perigosa;

- obstruir o avanço de um adversário;

- impedir que o goleiro possa jogar a bola com as mãos.

Será concedido, assim mesmo, um tiro livre indireto à equipe adversária, se o goleiro cometer uma das seguintes cinco faltas, dentro de sua própria área penal:

- der mais de 4 passos, enquanto retém a bola em suas mãos, antes colocá-la em jogo;

- voltar a tocar a bola com as mãos, depois de havê-la posto em jogo e sem que qualquer outro jogador a tenha tocado;

- tocar a bola com as mãos, depois que um jogador de sua equipe a tenha cedido com o pé;

- tocar a bola com as mãos, depois de tê-la recebido diretamente de um arremesso lateral, lançado por um companheiro;

- perder tempo.

O tiro livre indireto será lançado do lugar onde se cometeu a falta.

 

 

Sansões disciplinares

*Faltas puníveis com uma advertência. Um jogador será advertido e receberá o cartão amarelo, se comete uma das seguintes sete faltas:

1. for culpado de conduta antidesportiva;

2. desaprovar com palavras ou ações as decisões do árbitro;

3. infringir persistentemente as regras do jogo;

4. retardar o reinicio do jogo;

5. não respeitar a distância regulamentar de um tiro de canto ou tiro livre;

6. entrar ou voltar a entrar no campo de jogo sem a permissão do árbitro;

7. abandonar deliberadamente o campo de jogo sem a permissão do árbitro.

*Faltas puníveis com uma expulsão. Um jogador será expulso e receberá o cartão vermelho, se cometer uma das seguintes sete faltas:

1. for culpado de jogo brusco grave;

2. for culpado de conduta violenta;

3. cuspir em um adversário ou em qualquer outra pessoa;

4. impedir com mão intencionada um gol ou impedir uma oportunidade manifesta de marcar um gol no adversário (isso não vale para o goleiro dentro de sua própria área);

5. impedir a oportunidade manifesta de marcar um gol no adversário, que se dirige até a meta do jogador, mediante falta punível com tiro livre ou penal;

6. empregar linguagem ofensiva, grosseira e obscena;

7. receber uma segunda advertência na mesma partida.

.
.
.
.