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As Faltas e
Condutas
As
faltas e condutas antidesportivas serão sancionadas da seguinte
maneira:
Será
concedido tiro livre direto à equipe adversária se um jogador
comete uma das seguintes seis faltas, que o árbitro considerar
imprudente, perigosa ou com uso de forca excessiva:
-
dar ou tentar dar um pontapé em um adversário;
-
dar ou tentar dar uma rasteira colocando o pé na frente de um
adversário;
-
saltar sobre um adversário;
-
trancar um adversário;
-
agredir ou tentar agredir um adversário;
-
empurrar um adversário.
Será
concedido um tiro livre direto à equipe adversária, se um jogador
cometer uma das seguintes quatro faltas:
-
no momento de lutar pela bola, der um chute no adversário antes de
tocar a bola;
-
agarrar um adversário;
-
cuspir no adversário;
-
tocar a bola com as mãos deliberadamente (exceto o goleiro, dentro
de sua própria área penal)
O
tiro livre direto será lançado do lugar onde se cometeu a falta.

Será
concedido um tiro penal, se um jogador cometer uma das dez faltas
acima mencionadas, dentro de sua própria área penal,
independentemente da posição da bola e sempre que a mesma esteja
em jogo.

Será
concedido um tiro livre indireto à equipe adversária, se um
jogador cometer, na opinião do árbitro, uma das seguintes três
faltas:
-
jogar de forma perigosa;
-
obstruir o avanço de um adversário;
-
impedir que o goleiro possa jogar a bola com as mãos.
Será
concedido, assim mesmo, um tiro livre indireto à equipe adversária,
se o goleiro cometer uma das seguintes cinco faltas, dentro de sua
própria área penal:
-
der mais de 4 passos, enquanto retém a bola em suas mãos, antes
colocá-la em jogo;
-
voltar a tocar a bola com as mãos, depois de havê-la posto em jogo
e sem que qualquer outro jogador a tenha tocado;
-
tocar a bola com as mãos, depois que um jogador de sua equipe a
tenha cedido com o pé;
-
tocar a bola com as mãos, depois de tê-la recebido diretamente de
um arremesso lateral, lançado por um companheiro;
-
perder tempo.
O
tiro livre indireto será lançado do lugar onde se cometeu a falta.
Sansões
disciplinares
*Faltas
puníveis com uma advertência. Um jogador será advertido e receberá
o cartão amarelo, se comete uma das seguintes sete faltas:
1.
for culpado de conduta antidesportiva;
2.
desaprovar com palavras ou ações as decisões do árbitro;
3.
infringir persistentemente as regras do jogo;
4.
retardar o reinicio do jogo;
5.
não respeitar a distância regulamentar de um tiro de canto ou tiro
livre;
6.
entrar ou voltar a entrar no campo de jogo sem a permissão do árbitro;
7.
abandonar deliberadamente o campo de jogo sem a permissão do árbitro.
*Faltas
puníveis com uma expulsão. Um jogador será expulso e receberá o
cartão vermelho, se cometer uma das seguintes sete faltas:
1.
for culpado de jogo brusco grave;
2.
for culpado de conduta violenta;
3.
cuspir em um adversário ou em qualquer outra pessoa;
4.
impedir com mão intencionada um gol ou impedir uma oportunidade
manifesta de marcar um gol no adversário (isso não vale para o
goleiro dentro de sua própria área);
5.
impedir a oportunidade manifesta de marcar um gol no adversário,
que se dirige até a meta do jogador, mediante falta punível com
tiro livre ou penal;
6.
empregar linguagem ofensiva, grosseira e obscena;
7.
receber uma segunda advertência na mesma partida.
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